Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior Público
Disposições gerais
Artigo 1º
Âmbito
Artigo 1º
Âmbito
1 - A presente lei define as bases do financiamento do ensino superior público.
2 - O financiamento referido no número anterior processa-se no quadro de uma relação tripartida entre:
a) O Estado e as estudantes do ensino superior;
b) Os estudantes e as estudantes do ensino superior;
c) O Estado, os estudantes e as estudantes.
O Estado Português compromete-se pagar alojamento às estudantes do ensino superior público com o objectivo de melhorar a condição financeira das mesmas. Em contrapartida as estudantes terão de ser mais abertas em relação aos estudantes do ensino superior público.
Com a abertura por parte das estudantes, os estudantes não são obrigados a pagar por pina.
Isto sim seria uma lei de sonho!!! Estudantes abertas, sem ter de pagar por pina...
2 - O financiamento referido no número anterior processa-se no quadro de uma relação tripartida entre:
a) O Estado e as estudantes do ensino superior;
b) Os estudantes e as estudantes do ensino superior;
c) O Estado, os estudantes e as estudantes.
Artigo 2º
Princípios Gerais
Princípios Gerais
O Estado Português compromete-se pagar alojamento às estudantes do ensino superior público com o objectivo de melhorar a condição financeira das mesmas. Em contrapartida as estudantes terão de ser mais abertas em relação aos estudantes do ensino superior público.
Com a abertura por parte das estudantes, os estudantes não são obrigados a pagar por pina.
Isto sim seria uma lei de sonho!!! Estudantes abertas, sem ter de pagar por pina...
2 Response to Uma lei de sonho para estudantes
Dura Lex sed Lex
talvez seja a solução para combater o insucesso escolar !
lol
boa malha ó Judas !
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